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Fazendeiros devem instalar energia solar em entidades após dano

Os proprietários foram requeridos em uma ação civil pública, em virtude da destruição de aproximadamente 140,6704 hectares, o equivalente a quatro vezes o tamanho do Complexo da Arena Pantanal, em Cuiabá

23/10/2023 às 08h12
Por: Redação Fonte: Da redação
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Os fazendeiros Liane Mara Fumagalli Bernardi e Valdir Antônio Bernardi, proprietários da Fazenda Marupa II, fizeram um acordo com o Ministério Público do Estado (MPE) e se comprometeram a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, após dano ambiental.

Os proprietários foram requeridos em uma ação civil pública, em virtude da destruição de aproximadamente 140,6704 hectares, o equivalente a quatro vezes o tamanho do Complexo da Arena Pantanal, em Cuiabá, que tem uma área total de 34 hectares.

A indenização será quitada com a instalação de  placas voltaicas para captação de energia solar na Associação Pestalozzi e na Unidade Básica de Saúde de Agrovila, ambas em Cotriguaçu (a 952 km de Cuiabá).

Pelo acordo, a Associação Pestalozzi será contemplada com o corresponde a 28 m2 de painéis fotovoltaicos para captação de energia solar, avaliados em R$ 40 mil, enquanto a Unidade Básica de Saúde receberá 38 m2 para a mesma finalidade, avaliados em R 32 mil.

Os requeridos também terão de comprovar em juízo o início da regularização ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no âmbito do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), em especial recuperação de área degradada e regularização de reserva florestal.

O acordo foi assinado pelos requeridos e o promotor de Justiça Substituto Cristiano Felipini. O não cumprimento implicará na imposição de multa no valor R$ 140 mil para cada item descumprido. A homologação do acordo foi requerida junto à Vara Única da Comarca de Cotriguaçu. (Com informações da Assessoria do MPE)

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