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TCE mantém suspensa licitação de R$ 2 milhões de município por suspeita de irregularidade

Conforme o conselheiro-relator, restou verificado que a decisão de desclassificação de uma das empresas concorrentes contrariou a Lei nº 8.666/93 e a Súmula 258 do Tribunal de Contas da União (TCU)

04/03/2024 às 10h46
Por: Redação Fonte: Da redação
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TCE mantém suspensa licitação de R$ 2 milhões de município por suspeita de irregularidade

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) manteve suspenso o processo licitatório realizado pela Prefeitura de Araputanga para aplicação de microrrevestimento asfáltico em ruas e avenidas do município, no montante de R$ 2 milhões.

A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda., por supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 011/2022. A representante alegou que foi inabilitada de forma equivocada, uma vez que o edital não exigiu expressamente a apresentação de proposta de preços considerando a composição detalhada do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas e encargos sociais. Entretanto, foi desclassificada sob argumento de não ter apresentado o referido cálculo.

Conforme o conselheiro-relator, restou verificado que a decisão de desclassificação contrariou a Lei nº 8.666/93 e a Súmula 258 do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, Maluf salientou que já foi assinado contrato com a empresa vencedora do certame, que apresentou proposta com valor mais elevado do que a da desclassificada de forma irregular, bem como que a ausência dos custos do BDI e encargos sociais pode ensejar aditivos para o aumento dos valores contratados, situações que podem acarretar danos à administração.

“O periculum in mora reside, portanto, no fato de que a administração firmou contrato mais oneroso aos cofres públicos, desclassificando a proposta mais vantajosa sob argumentos equivocados, em detrimento da oferta apresentada pela representante, passando a realizar as anotações de empenho em favor da contratada no valor global licitado R$ 1,9 milhões”, argumenta Maluf.

O relator pontuou ainda ser importante registrar que já foi determinado o início dos serviços pela empresa contratada.

“Nesse ponto, friso que o objetivo da tutela de urgência é justamente evitar o agravamento da lesão do erário, conforme disposto no inciso II do art. 39 do Código de Processo de Controle Externo”.

Frente ao exposto, submeteu a tutela provisória de urgência a homologação do Plenário, a fim de manter suspenso todo o processo administrativo referente à Tomada de Preços nº 011/2022, bem como os pagamentos do Contrato nº 140/2023 à empresa Balsamo Construções Ltda. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)

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