Saturday, 06 de June de 2026
17°C 33°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Deputados aprovam PL que trata da cooperação do Executivo com os serviços sociais autônomos

O projeto de lei foi aprovado de forma unânime pelos deputados estaduais

15/03/2024 às 13h47
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
Compartilhe:
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 32/2024 , de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que "dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos".

No artigo 1º fica acrescido o inciso III ao artigo 3º da Lei 10.888, de maio de 2019, com a seguinte redação: “aporte de recursos ao serviço social autônomo cooperante para custeio de programas e ações de interesses recíproco nos termos definidos no instrumento firmado”. O artigo 2º, o PL 32/2024 altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.888, que fica com a seguinte redação: “na hipótese prevista no inciso III, a implementação da cooperação de que trata esta lei poderá contemplar a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo”.

O governo cita – em justificativa -- que o projeto visa aprimorar a Lei 10.888, de maio de 2019, com nova possibilidade de implementação da referida cooperação, com o aporte de recursos ao serviço social autônomo, bem como, possibilitar, na referida hipótese, a possibilidade de transferência de recursos. “O intuito do projeto é viabilizar a parceria entre o estado e as entidades pertencentes ao serviço social autônomo, categoria de grande relevância social, visto que atuam de modo a prover os serviços de interesse público aos cidadãos mato-grossenses”.

Conforme o governo, “a iniciativa está em consonância com os preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso, notadamente no que se refere a busca da eficiência na administração pública e a descentralização das ações governamentais em prol do desenvolvimento local”.

A Lei 10.888, de maio de 2019, divide as entidades de serviços sociais autônomos em dois grupos. O primeiro é formado pelas empresas do “Sistema S”: Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sest e Sescoop. O segundo grupo são entidades criadas pelo Poder Executivo que prestam serviços de saúde, educação e outros.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
33°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 33°

31° Sensação
1.53km/h Vento
18% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h06 Nascer do sol
18h20 Pôr do sol
Sun 34° 17°
Mon 36° 19°
Tue 35° 21°
Wed 22° 19°
Thu 23° 19°
Atualizado às 12h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,38%
Euro
R$ 5,96 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 331,776,99 -1,30%
Ibovespa
169,019,13 pts -0.77%
Publicidade