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Pedido de vista adia votação do novo Fethab para a próxima semana

O pedido de vista compartilhada foi concedido aos deputados Lúdio Cabral, Carlos Avallone e Dilmar Dal Bosco

10/04/2024 às 15h32
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Um pedido de vista compartilhado pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Carlos Avallone (PSDB) e Dilmar Dal Bosco (União), em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), adiou para a próxima semana, a votação em segunda, do Projeto de Lei 138/2024 , que altera e acrescenta dispositivos à Lei 7.263, de 27 de março de 2000, a Lei do Fethab.

O PL 138/2024 tramita para votação com parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, nos termos do Substitutivo Integral número 3, rejeitando as emendas 6 e 7.

Com o novo pedido de vista, o PL 138/2024, já aprovado em primeira votação, entra em pauta na próxima semana. O objetivo do projeto – conforme o governo -- é corrigir inconstitucionalidades julgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ainda na Ordem do Dia, o Projeto de Lei 313/2024, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolas nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação, previsto para ser votado em segunda votação, também sofreu pedido de vista por parte do deputado Lúdio Cabral (PT).

No PL 313/2024, o governo argumenta que o objetivo é instituir a obrigatoriedade do uso correto do uniforme escolar em todas as 647 unidades da Rede Estadual de Ensino. E destaca que “é notório que o uso do uniforme escolar contribui para a promoção de valores imprescindíveis à formação escolar e cidadã dos estudantes, especialmente aqueles inerentes à igualdade, à disciplina, ao pertencimento social, ao foco no aprendizado, à segurança escolar e à preparação para a vida profissional.

Trecho do projeto cita ainda “todos os estudantes só poderão acessar as dependências da escola e participar de atividades curriculares e extracurriculares se estiverem devidamente uniformizados, com os itens entregues pelo Governo do Estado”.

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