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Treinamentos profissionais da segurança pública poderão ser registrados por vídeo

A medida está presente no Projeto de Lei 360/2024, que recebeu parecer favorável durante a segunda reunião ordinária da CCJR

23/04/2024 às 17h28
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Registro audiovisual de treinamentos do Corpo de Bombeiros e das polícias Militar e Judiciária Civil poderão ser obrigatórios em Mato Grosso e deverão contar com a presença de ambulância. A medida está presente no  Projeto de Lei 360/2024 , que recebeu parecer favorável durante a segunda reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada na tarde desta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O objetivo da lei, caso seja aprovada e sancionada, é garantir mais segurança aos processos de capacitação dos profissionais da Segurança Pública. De autoria do deputado Wilson Santos, o PL 360/2024 prevê que os registros sejam realizados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando assim o equilíbrio entre transparência e proteção de dados.

O deputado Sebastião Rezende (União), que conduziu a reunião da CCJR, explicou que a proposta atende a uma demanda da sociedade por garantir a integridade física dos alunos. “Hoje pudemos relatar muitas matérias e, entre elas, essa que vem sendo amplamente debatida e que atende o clamor da sociedade, que é a obrigatoriedade da presença de câmeras durante os treinamentos”, declarou Rezende.

No dia 27 de fevereiro, Lucas Veloso Perez, de 27 anos, aluno do Corpo de Bombeiros, morreu após passar mal e se afogar durante um treinamento da corporação. Em 2016, o aluno Rodrigo Claro, de 21 anos, também morreu depois de passar mal durante uma aula prática do Corpo de Bombeiros. Os dois treinamentos foram realizados na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Balanço – A pauta da segunda reunião ordinária da CCJR tinha 44 matérias a serem relatadas, das quais sete foram retiradas a pedido dos autores e dois eram vetos do Poder Executivo, que tiveram pareceres pela derrubada aprovados pelos integrantes da Comissão. O  veto 24/2024  era relativo ao PL 87/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de 50%, por parte das empresas distribuidoras de energia, aos consumidores que fazem uso de tratamento de terapia intensiva em casa.

Também teve parecer pela derrubada o  veto parcial 23/2024 , relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2023, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. 

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