Sexta, 06 de Março de 2026
21°C 30°C
Cuiabá, MT

TCE mantém suspenso concurso público do Consórcio Intermunicipal de Saúde

O relator destacou o relatório técnico, que demonstrou ausência de estudo prévio dos impactos financeiros e orçamentários

15/10/2025 às 15h57
Por: Redação Fonte: Da redação
Compartilhe:
Tony Ribeiro/TCE-MT
Tony Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (14), a tutela provisória de urgência concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e manteve suspenso o concurso público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA).

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela Prefeitura de Serra Nova Dourada, um dos dez municípios que compõem o CISMA, sob argumento de que o concurso acarretaria prejuízos financeiros e administrativos.

Durante a análise, o conselheiro-relator identificou pedidos de representações semelhantes das Prefeituras de Ribeirão Cascalheira e Nova Nazaré, determinando o apensamento dos processos.

Em seu voto, o conselheiro Guilherme Maluf destacou o relatório técnico, que demonstrou ausência de estudo prévio dos impactos financeiros e orçamentários, além de inexistência de previsão nos orçamentos municipais para arcar com os custos do concurso e das rescisões contratuais estimadas em R$ 5,6 milhões.

“A escassez e volatilidade do acesso a profissionais de saúde na região em que se insere o consórcio agravam o risco de que a realização do concurso, sem planejamento adequado, não atinja a finalidade pretendida, acarretando custos vultosos para as administrações municipais sem a garantia de solução efetiva para a carência de pessoal”, sustentou.

Em defesa apresentada ao TCE-MT, o presidente do CISMA e prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, alegou que a realização do concurso não decorreu de opção administrativa, mas de determinação judicial proferida por ação civil pública. O relator ressaltou, contudo, que seu cumprimento não afasta a obrigação de observar a legalidade orçamentária e fiscal.

“Esta omissão vai de encontro aos Artigos16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 8º, § 4º, da Lei n.º 11.107/2005, que exigem demonstração de origem do recurso e da compatibilidade da despesa com a programação financeira dos entes consorciados”, argumentou Maluf.

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Guilherme Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência, mantendo suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 e atos dele decorrentes, sendo seguido por unanimidade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
24°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 30°

25° Sensação
1.03km/h Vento
94% Umidade
100% (9.57mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
19h05 Pôr do sol
Sáb 29° 22°
Dom 27° 21°
Seg 31° 21°
Ter 34° 23°
Qua 33° 22°
Atualizado às 00h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,28 +0,36%
Euro
R$ 6,13 +0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 396,213,15 -1,04%
Ibovespa
180,463,84 pts -2.64%
Publicidade