Friday, 05 de June de 2026
19°C 36°C
Cuiabá, MT
Publicidade

TCE mantém suspenso concurso público do Consórcio Intermunicipal de Saúde

O relator destacou o relatório técnico, que demonstrou ausência de estudo prévio dos impactos financeiros e orçamentários

15/10/2025 às 15h57
Por: Redação Fonte: Da redação
Compartilhe:
Tony Ribeiro/TCE-MT
Tony Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (14), a tutela provisória de urgência concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e manteve suspenso o concurso público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA).

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela Prefeitura de Serra Nova Dourada, um dos dez municípios que compõem o CISMA, sob argumento de que o concurso acarretaria prejuízos financeiros e administrativos.

Durante a análise, o conselheiro-relator identificou pedidos de representações semelhantes das Prefeituras de Ribeirão Cascalheira e Nova Nazaré, determinando o apensamento dos processos.

Em seu voto, o conselheiro Guilherme Maluf destacou o relatório técnico, que demonstrou ausência de estudo prévio dos impactos financeiros e orçamentários, além de inexistência de previsão nos orçamentos municipais para arcar com os custos do concurso e das rescisões contratuais estimadas em R$ 5,6 milhões.

“A escassez e volatilidade do acesso a profissionais de saúde na região em que se insere o consórcio agravam o risco de que a realização do concurso, sem planejamento adequado, não atinja a finalidade pretendida, acarretando custos vultosos para as administrações municipais sem a garantia de solução efetiva para a carência de pessoal”, sustentou.

Em defesa apresentada ao TCE-MT, o presidente do CISMA e prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, alegou que a realização do concurso não decorreu de opção administrativa, mas de determinação judicial proferida por ação civil pública. O relator ressaltou, contudo, que seu cumprimento não afasta a obrigação de observar a legalidade orçamentária e fiscal.

“Esta omissão vai de encontro aos Artigos16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 8º, § 4º, da Lei n.º 11.107/2005, que exigem demonstração de origem do recurso e da compatibilidade da despesa com a programação financeira dos entes consorciados”, argumentou Maluf.

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Guilherme Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência, mantendo suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 e atos dele decorrentes, sendo seguido por unanimidade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 36°

19° Sensação
1.98km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h05 Nascer do sol
18h20 Pôr do sol
Sat 35° 18°
Sun 35° 18°
Mon 36° 20°
Tue 33° 19°
Wed 25° 20°
Atualizado às 03h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,06 -0,26%
Euro
R$ 5,90 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 336,622,54 -1,21%
Ibovespa
170,330,63 pts -2.22%
Publicidade