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Prefeito deve fazer controle da evolução patrimonial de servidores

A investigação revelou que, embora o município realize a coleta das declarações de bens dos servidores, não há qualquer sistematização desses dados

08/11/2025 às 10h44
Por: Redação Fonte: Da redação
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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, expediu a recomendação ministerial ao prefeito Vander Alberto Masson, solicitando a adoção imediata de medidas estruturais para garantir o controle efetivo da evolução patrimonial dos agentes públicos e servidores municipais do Poder Executivo.

A recomendação decorre de inquérito civil instaurado para apurar o cumprimento do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e do Decreto Municipal nº 089/2013, que regulamenta a fiscalização patrimonial no âmbito local.

O promotor de Justiça Alexandre Balas também determinou a prorrogação do prazo do inquérito por mais um ano, considerando a complexidade da matéria e a necessidade de acompanhar a implementação das medidas recomendadas.

No despacho, o promotor destacou que “o Decreto Municipal nº 089/2013 está em vigor desde 2013, e a legislação federal remonta a 1992. O Poder Executivo Municipal teve tempo mais do que suficiente para se adequar a essa exigência básica de compliance público. A ausência de condições para cumprir a lei, depois de mais de uma década de vigência da norma municipal e décadas de vigência da lei federal, demonstra não apenas um problema estrutural, mas uma persistente inércia administrativa”.

A investigação revelou que, embora o município realize a coleta das declarações de bens dos servidores, não há qualquer sistematização ou análise ativa desses dados, o que compromete a finalidade da norma legal de prevenir o enriquecimento ilícito.

Ainda segundo o promotor, “embora a dificuldade operacional seja compreensível em termos administrativos brutos, essa alegação não se sustenta como justificativa para o descumprimento de um dever legal de caráter cogente e constitucional, especialmente em se tratando de tutela da probidade”.

O Ministério Público fixou prazo improrrogável de 90 dias para que o Poder Executivo Municipal apresente um plano de ação detalhado, com comprovação documental da implementação de medidas como capacitação da equipe técnica da Unidade Central de Controle Interno, informatização dos processos de análise patrimonial, definição de critérios de priorização e risco, e estabelecimento de fluxo funcional entre os setores responsáveis.

O não cumprimento da recomendação poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública, com pedido de imposição de multa diária por descumprimento. 

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